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quinta-feira, 3 de maio de 2007

Comércio palmense é aberto a renegociações de dívidas

Inadimplência pode ser resolvida com renegociação

Datas como Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Namorados, Dia dos Pais e Natal geralmente levam as pessoas a gastarem mais e, consequentemente, endividarem-se. Os casos de inadimplência em Palmas são muitos e se devem ao fato de o consumidor não ter planejamento de compra, o que causa um furo no orçamento e acaba levando as pessoas ao desespero.
Segundo o Executivo da CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas) e ACIPA (Associação Comercial e Empresarial de Palmas), Dercelino Bittencourt, tudo isso é decorrência da maciça campanha de marketing feita, principalmente, pelas lojas de móveis e eletrodomésticos nos meios de comunicação. Para ele, essas campanhas estimulam os consumidores a gastarem, fazendo com que se esqueçam das contas que por vezes já possuem.
Bittencourt ressaltou que a inadimplência surge a partir de uma quebra de compromisso por parte do comprador, que ao comprar aceitou os termos estabelecidos pela empresa. “Já foi analisado por vários economistas que a principal causa da inadimplência, atualmente, é por excesso de crédito. Estão sendo oferecidos créditos de todas as maneiras. Existe uma facilidade muito grande. Isso deveria ser bom, mas está sendo mal interpretado por aquele consumidor que não tem um planejamento de compra, ocasionando um furo no orçamento”, comentou Bittencourt, enfatizando que o comércio palmense está aberto a renegociações, garantindo aos seus clientes a oportunidade de novamente terem seu maior patrimônio, “que é o crédito”.
A falta de interesse e preocupação em deixar o nome “limpo” é um dos principais fatores que levam os consumidores a endividarem-se. “Em Palmas, em torno de 15 a 20% do que é vendido à prestação gera inadimplência”, comentou preocupado Dercelino, orientando que, aqueles que tiverem problemas com inadimplência que procurem os estabelecimentos onde devem e façam uma renegociação da dívida, ou procurem o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) para maiores informações.
Para o nome de um consumidor ir para o SPC, Bittencourt explica que não há regra, que depende de cada empresa. “O regulamento do SPC diz que a partir de 30 dias do vencimento de uma prestação a pessoa pode ser colocada no SPC, mas cada empresa tem o seu critério”, finalizou, lembrando que o maior patrimônio do consumidor é o crédito.

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